Resolução Normativa nº 252 amplia direito à portabilidade de carência
4 agoOs usuários de planos de saúde já podem mudar de operadora sem ter de cumprir um novo prazo de carência, por meio do princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde.
As operadoras de planos de saúdes tiveram até o dia 28 de julho para se adaptarem as novas regras publicadas a 3 meses pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A nova medida é valida para consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar. E os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de carências.
Além disso, os consumidores não precisarão se preocupar com a abrangência do plano de saúde. O usuário, por exemplo, poderá exigir a portabilidade de um plano com cobertura estadual para um com cobertura nacional.
De acordo com a ANS, a norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência.
Dra. Mirelle Simões de Aguiar
OAB/ES n. 17.437
www.simoesaguiar.adv.br
Fonte: www.ans.gov.br
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